Nenhum escritório de advocacia tem o intuito de falhar, mas, se isso ocorrer, nem tudo está perdido. As sociedades de advogados têm a opção de contratar um seguro de responsabilidade civil, uma garantia para os riscos profissionais.
De acordo com o CC/02, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Por isso, em caso de erros e/ou omissões caracterizados por negligência, imperícia e/ou impudência no exercício da advocacia, o seguro de responsabilidade civil garante o pagamento da indenização pelos danos causados aos clientes.
A maior importância na contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional consiste em resguardar financeiramente o escritório de eventuais falhas processuais que possam ocorrer, em processos por ele administrados.
Como funciona
Constatados erros e/ou omissões profissionais e checado o dano, a apólice assegura o acolhimento da notificação ou da reclamação e a regulação e liquidação de sinistros, sem a obrigatoriedade do cliente acionar judicialmente a sociedade. Também cobre o pagamento da indenização e as despesas de defesa, em âmbito administrativo, cível e, se aplicável, arbitral e criminal, em razão das reclamações.
A seguradora ainda arca com os prejuízos imputáveis pela perda, extravio, roubo e furto simples ou qualificado de documentos de clientes, quando em posse do segurado para a realização dos serviços contratados.
O segurado não é indenizado se comprovada a prática de atividades incompatíveis com o exercício da advocacia e atos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo.